Simula IBS

Como calcular o preço de venda com IBS e CBS (passo a passo)

Com a Reforma Tributária, o imposto passa a ir "por fora" e quase toda compra gera crédito. A forma de montar o preço muda, e o atalho de "somar 26,5% ao preço de hoje" leva a erros grandes.

Atualizado em 19 de outubro de 2026Leitura de 8 minutos
Resumo em 30 segundos
  • Monte primeiro o preço base (sem IBS/CBS) e depois some o IBS e a CBS por fora.
  • Use o custo líquido: o IBS/CBS pago ao fornecedor vira crédito e sai do custo.
  • Não some 26,5% ao preço de hoje: ele já tem PIS, Cofins, ICMS ou ISS embutidos, que vão acabar.
  • Na transição (2027 a 2032), tributos antigos e novos convivem, e o preço certo muda a cada ano.

Imposto "por dentro" e "por fora"

Hoje, ICMS, ISS, PIS e Cofins ficam embutidos no preço ("por dentro"). Num produto de R$ 100 vendido no Lucro Presumido com ICMS de 18%, R$ 18 de ICMS e R$ 3,65 de PIS/Cofins já estão dentro dos R$ 100.

O IBS e a CBS são "por fora": calculados sobre o valor do produto e somados a ele, como acontece com o imposto sobre vendas em outros países. Um produto com valor de R$ 100 e IBS/CBS de 26,5% chega ao cliente por R$ 126,50, e a nota mostra separadamente os R$ 100 e os R$ 26,50.

Outra mudança importante é o crédito amplo. Quem está no regime regular (Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples híbrido) desconta o IBS e a CBS pagos em praticamente todas as compras de empresas: mercadorias, insumos, energia, aluguel, fretes, softwares e serviços. Salários não geram crédito.

A fórmula

Custo líquido = valor pago ao fornecedor − IBS/CBS da nota (crédito)
Preço base = Custo líquido ÷ (1 − %despesas − %IRPJ/CSLL − %margem)
Preço ao cliente = Preço base × (1 + alíquota IBS/CBS do item)

Os percentuais são sobre a receita sem IBS/CBS (o preço base). A alíquota do item já considera a redução, se houver. Por exemplo, um item com redução de 60% tem alíquota de 26,5% × 40% = 10,6%.

Exemplo passo a passo (2033, comércio no Lucro Presumido)

Uma loja compra um produto de um fornecedor do regime regular. A nota mostra R$ 50,00 de mercadoria + R$ 13,25 de IBS/CBS (26,5%): a loja paga R$ 63,25. Ela quer margem de 10%, tem despesas de 15% da receita, e o IRPJ/CSLL do Lucro Presumido no comércio é de 2,28% da receita.

1. Custo líquido

Valor pago ao fornecedorR$ 63,25
(−) IBS/CBS da nota, que vira créditoR$ 13,25
= Custo líquidoR$ 50,00

2. Preço base (sem IBS/CBS)

Despesas + IRPJ/CSLL + margem15% + 2,28% + 10% = 27,28%
Preço base = 50,00 ÷ (1 − 0,2728)R$ 68,76

3. Preço ao cliente (com IBS/CBS por fora)

IBS/CBS = 68,76 × 26,5%R$ 18,22
= Preço ao clienteR$ 86,98

Conferindo

Preço baseR$ 68,76
(−) Custo líquidoR$ 50,00
(−) Despesas (15%)R$ 10,31
(−) IRPJ/CSLL (2,28%)R$ 1,57
= Lucro (10% da receita)R$ 6,88

O IBS/CBS de R$ 18,22 que o cliente paga não é receita da loja: ela recolhe esse valor descontando os R$ 13,25 de crédito da compra (e os créditos das despesas, que deixamos de fora para simplificar). Se o item tivesse redução de 60%, o preço ao cliente seria de 68,76 × 1,106 = R$ 76,05.

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O erro mais comum: somar 26,5% ao preço de hoje

Pegar o preço de hoje (R$ 100) e somar 26,5% (R$ 126,50) parece lógico, mas ignora duas coisas:

  1. O preço de hoje já tem tributos embutidos (ICMS ou ISS, PIS e Cofins) que vão deixar de existir.
  2. O sistema novo dá crédito amplo nas compras e despesas, o que reduz o custo líquido.

Um exemplo do simulador: comércio no Lucro Presumido, preço de hoje R$ 100, custo de R$ 60 comprado de fornecedor do regime regular, ICMS de 18% e margem atual de 8,3%. Para manter a mesma margem, o preço total ao cliente ficaria assim:

AnoPreço ao cliente para manter a margem
HojeR$ 100,00
2027R$ 92,61
2029R$ 90,95
2031R$ 88,05
2033R$ 81,27

Bem longe dos R$ 126,50 do atalho. Nesse caso, o crédito integral da compra pesa mais que a alíquota maior.

Atenção: esse resultado supõe que o fornecedor mantém o valor total cobrado e que você aproveita o crédito integral. Se o fornecedor mudar o preço dele, ou se você vender serviços com muita mão de obra, a conta muda bastante. Prestadores de serviço tendem a precisar subir o preço; veja IBS e CBS para prestadores de serviço.

Na transição, o preço muda todo ano

De 2027 a 2032, os tributos antigos e os novos convivem: a CBS substitui PIS/Cofins já em 2027, e de 2029 a 2032 o ICMS e o ISS caem 10 pontos por ano enquanto o IBS sobe. Na prática:

  • 2026: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem na nota, mas são compensados. O preço não precisa mudar.
  • 2027 e 2028: primeira revisão de preço (troca de PIS/Cofins pela CBS).
  • 2029 a 2032: revisão anual, com ICMS/ISS "por dentro" diminuindo e IBS "por fora" aumentando.
  • 2033: modelo final, só IBS e CBS.

Checklist para o seu cadastro de preços

  1. Registre o custo líquido de cada item (sem os tributos que viram crédito).
  2. Separe mão de obra (sem crédito) de compras de empresas (com crédito).
  3. Classifique cada item: integral, reduções de 30%, 40% ou 60%, alíquota zero ou imunidade (CST e cClassTrib).
  4. Prepare o ERP e a nota fiscal para mostrar o valor sem tributo + IBS + CBS.
  5. Recalcule os preços para 2027 e planeje as revisões de 2029 a 2033.

Perguntas frequentes

Posso simplesmente somar 26,5% ao meu preço atual?

Não. O preço atual já tem PIS, Cofins, ICMS ou ISS embutidos, que vão deixar de existir, e não considera os créditos do novo sistema. O atalho costuma superestimar muito o preço.

O que significa imposto por fora?

Que o IBS e a CBS são calculados sobre o valor do produto e somados a ele. Um produto de R$ 100 com 26,5% de IBS/CBS custa R$ 126,50 ao cliente.

O cliente empresa recupera o IBS e a CBS?

Sim, se estiver no regime regular. Por isso, no B2B, o preço que importa para o cliente é o valor sem os tributos.

E se eu estiver no Simples Nacional?

Recolhendo dentro do DAS, você continua usando a alíquota efetiva do Simples sobre o preço. A conta deste guia vale para quem recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular, inclusive o Simples híbrido. Veja Reforma Tributária no Simples Nacional.

Fontes

  • Emenda Constitucional nº 132/2023.
  • Lei Complementar nº 214/2025 (base de cálculo "por fora", créditos, reduções e cronograma de transição).

Conteúdo informativo, com alíquotas de referência ainda estimadas (CBS 8,8% + IBS 17,7%). Não substitui a orientação do seu contador.