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IBS e CBS para prestadores de serviço: impacto no preço e como se preparar

Serviço é o setor que mais sente a Reforma Tributária. Entenda por que, veja quanto o preço pode precisar subir ano a ano e quais serviços têm alíquota reduzida.

Atualizado em 19 de outubro de 2026Leitura de 9 minutos
Resumo em 30 segundos
  • No Lucro Presumido, o serviço sai de cerca de 5,65% a 8,65% (PIS/Cofins de 3,65% + ISS de 2% a 5%) para um IBS/CBS estimado em 26,5%.
  • O crédito ajuda pouco, porque o maior custo do serviço é mão de obra, que não gera crédito.
  • No nosso exemplo, para manter a margem, o preço sobe cerca de 2,6% em 2027 e 13,7% até 2033.
  • Saúde e educação (redução de 60%) e profissões regulamentadas (redução de 30%) sentem bem menos.
  • No Simples, recolhendo no DAS, a carga tende a ficar igual. O ponto de atenção é o crédito do cliente empresa.

Por que o serviço sente mais

Hoje, uma empresa de serviços no Lucro Presumido paga PIS e Cofins cumulativos (3,65% sobre a receita) e ISS (de 2% a 5%, conforme o município e o serviço). É uma carga relativamente baixa, sem crédito.

Com a reforma, esses tributos são trocados pelo IBS e pela CBS, com alíquota de referência estimada em cerca de 26,5%, calculados "por fora" e com crédito amplo. Para quem compra muito de outras empresas, como o comércio, o crédito compensa boa parte do aumento. Para o serviço, não: o principal custo é a folha de pagamento, e salário não gera crédito de IBS/CBS.

Exemplo: serviço de R$ 100 no Lucro Presumido

Empresa de serviços no Lucro Presumido, com ISS de 5% e presunção de 32%. Preço de hoje: R$ 100. Custo de R$ 40 por serviço, com só 20% dele comprado de empresas (o resto é mão de obra). Despesas operacionais de 15% da receita.

AnoCarga tributária líquidaMargem mantendo o preçoPreço para manter a margem
Hoje16,3%28,7%R$ 100,00
202718,5%27,7%R$ 102,59
202919,2%27,3%R$ 103,69
203120,4%26,5%R$ 105,91
203324,1%24,0%R$ 113,74

A carga inclui IRPJ e CSLL, que não mudam com a reforma. O salto maior está em 2033, quando o ISS deixa de existir e o IBS entra por inteiro. Em 2027 o impacto já aparece, com a troca de PIS/Cofins pela CBS.

O mesmo serviço com redução de alíquota

ClassificaçãoExemplosPreço para manter a margem em 2033
IntegralConsultoria em geral, TI, manutenção, marketingR$ 113,74 (+13,7%)
Redução de 30%Profissões intelectuais regulamentadas: advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, economistasR$ 101,18 (+1,2%)
Redução de 60%Serviços de saúde e de educaçãoR$ 89,84 (−10,2%)

Premissas: alíquota de referência estimada de 26,5% (CBS 8,8% + IBS 17,7%), metade das despesas gerando crédito e valor pago aos fornecedores mantido. Os cálculos são do Simula IBS e mudam com o seu caso.

Serviços com tratamento diferenciado

A Lei Complementar 214/2025 prevê tratamentos especiais. Os principais para serviços:

  • Redução de 30%: profissões intelectuais regulamentadas, de natureza científica, literária ou artística, com registro em conselho profissional.
  • Redução de 60%: serviços de saúde e de educação, entre outros listados na lei.
  • Regimes específicos: bares e restaurantes, hotelaria, parques de diversão e agências de turismo, com redução de alíquota e regras próprias.
  • Exportação de serviços: imune, quando o resultado do serviço se verifica no exterior.

O enquadramento depende do código NBS do serviço e de requisitos da lei. Confira cada caso com o seu contador.

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Serviços no Simples Nacional

Quem está no Simples e recolhe o IBS e a CBS dentro do DAS mantém, em princípio, a mesma carga. Dois pontos merecem atenção:

  • Anexo e Fator R. Serviços podem estar nos Anexos III, IV ou V. No Anexo V (tecnologia, engenharia, publicidade, auditoria), se a folha de 12 meses for de 28% ou mais do faturamento, a tributação vai para o Anexo III, que é mais barato. No Anexo IV (limpeza, vigilância, obras, advocacia), o INSS patronal é pago fora do DAS.
  • Crédito do cliente empresa. No exemplo acima, vendido por uma empresa do Simples no Anexo III, o cliente aproveitaria R$ 6,40 de crédito em 2033 com o IBS/CBS no DAS, contra R$ 20,95 no regime híbrido. Só que, como o custo é quase todo mão de obra, o híbrido faria a margem cair de 32,0% para 24,9%, e o preço precisaria subir cerca de 22,7%. Para serviço com muita mão de obra, o DAS costuma ser melhor.

Mais detalhes no guia Reforma Tributária no Simples Nacional.

Como se preparar: checklist

  1. Calcule o custo de cada serviço, separando mão de obra própria (sem crédito) de compras de empresas (com crédito).
  2. Confira o código NBS e se algum serviço tem redução ou regime específico.
  3. Simule 2027 e 2033: o primeiro ajuste de preço já vem em 2027.
  4. Revise os contratos de longo prazo, incluindo cláusula de reajuste por mudança tributária.
  5. Prepare a nota fiscal: a NFS-e passa a ter campos de IBS e CBS (CST e cClassTrib).
  6. No Simples, decida entre DAS e híbrido conforme o perfil dos clientes.

Perguntas frequentes

O ISS vai acabar?

Sim, aos poucos. De 2029 a 2032 o ISS cai 10 pontos por ano (90%, 80%, 70% e 60% da alíquota) e é extinto em 2033, substituído pelo IBS.

Salário gera crédito de IBS e CBS?

Não. A folha de pagamento não gera crédito. Geram crédito as compras de empresas que recolhem IBS e CBS: softwares, materiais, aluguel, energia e serviços de terceiros com nota.

Quais serviços têm alíquota reduzida?

Redução de 30% para profissões intelectuais regulamentadas, de 60% para saúde e educação, regimes específicos para bares, restaurantes, hotelaria e turismo, e imunidade para exportação de serviços, entre outros. Confira o enquadramento de cada serviço.

Posso repassar tudo para o preço?

Depende do mercado. Como o IBS e a CBS vão "por fora", o cliente empresa recupera o imposto como crédito, o que facilita o repasse no B2B. Para o consumidor final, o aumento aparece no preço.

Fontes

  • Emenda Constitucional nº 132/2023.
  • Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo; reduções e regimes específicos).
  • Lei Complementar nº 123/2006 e LC nº 155/2016 (Anexos do Simples e Fator R).

Conteúdo informativo, com alíquotas de referência ainda estimadas. Não substitui a orientação do seu contador.