Reforma Tributária no Simples Nacional: o que muda no preço e na margem
O Simples continua existindo, mas a forma como o seu cliente enxerga o imposto que você cobra vai mudar. Entenda o que acontece de 2026 a 2033 e quando vale sair do DAS para o IBS e a CBS.
- O Simples Nacional não acaba. Dentro do DAS, PIS/Cofins viram CBS (2027) e ICMS/ISS viram IBS aos poucos (2029 a 2033).
- Recolhendo tudo no DAS, a sua carga tende a ficar igual. O que muda é o crédito que o cliente empresa aproveita, bem menor que o de um fornecedor do regime regular.
- Existe a opção de recolher o IBS e a CBS fora do DAS (regime híbrido): você passa a ter crédito nas compras e entrega crédito cheio ao cliente, mas paga a alíquota cheia sobre as vendas.
- Regra prática: vende ao consumidor final → normalmente fica no DAS. Vende para empresas → faça a conta do híbrido.
O que muda para quem está no Simples
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) troca cinco tributos por dois: a CBS, federal, no lugar de PIS e Cofins, e o IBS, de estados e municípios, no lugar de ICMS e ISS. O IPI é praticamente zerado.
Para quem está no Simples, a guia continua sendo o DAS. A mudança acontece por dentro dele: a fatia que hoje vai para PIS e Cofins passa a ser CBS, e a fatia de ICMS ou ISS passa a ser IBS, seguindo o mesmo cronograma de transição das demais empresas.
| Ano | O que acontece | Efeito no Simples (dentro do DAS) |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados na nota e compensados | Ajustes na nota fiscal; sem custo extra |
| 2027–2028 | CBS em vigor; PIS e Cofins extintos | A parcela de PIS/Cofins do DAS passa a ser CBS |
| 2029–2032 | ICMS e ISS caem 10 pontos por ano (90% → 60%) | A parcela de ICMS/ISS vai sendo trocada pelo IBS |
| 2033 | Modelo final: só IBS e CBS | DAS com CBS e IBS no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS |
O ponto que mais pesa: o crédito do seu cliente
No sistema novo, quem compra de uma empresa do regime regular aproveita como crédito todo o IBS e a CBS pagos na compra. Quem compra de uma empresa do Simples que recolhe no DAS só aproveita o crédito correspondente ao que foi pago dentro do DAS, que é uma fração pequena do preço.
Para o consumidor final isso não faz diferença, porque ele não toma crédito. Para um cliente empresa, faz: o mesmo produto pode "sair mais caro" quando comprado do Simples, porque gera menos crédito para ele.
Exemplo: uma venda de R$ 100 em 2033
Comércio no Simples, Anexo I, faturamento de R$ 1,2 milhão em 12 meses (alíquota efetiva de 8,8%), vendendo um item de R$ 100 para outra empresa:
| Como recolhe o IBS/CBS | Crédito que o cliente aproveita | Sua margem |
|---|---|---|
| Dentro do DAS | R$ 4,32 | 26,2% (igual a hoje) |
| Fora do DAS (híbrido) | R$ 20,95 | 25,4% |
No híbrido, o seu cliente aproveita quase 5 vezes mais crédito. Em troca, a sua margem cai um pouco (de 26,2% para 25,4% no exemplo), e para mantê-la o preço teria de subir cerca de 2,1%. Para muitos clientes empresa, esse preço um pouco maior compensa, porque o crédito volta para eles.
Premissas do exemplo: custo de R$ 50 comprado de fornecedor do regime regular, despesas operacionais de 15% da receita (metade gerando crédito) e alíquota de referência estimada de 26,5% (CBS 8,8% + IBS 17,7%). Os números saem do próprio Simula IBS e mudam com o seu caso.
DAS ou regime híbrido: como decidir
A lei permite que a empresa do Simples recolha o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, mantendo os demais tributos no Simples. A escolha não é definitiva, mas também não se troca a toda hora: é feita nos prazos da regulamentação. Vale decidir com números.
| Dentro do DAS | Fora do DAS (híbrido) | |
|---|---|---|
| Carga sobre as vendas | A do Simples (alíquota efetiva) | Alíquota cheia de IBS/CBS, com descontos dos créditos |
| Crédito nas suas compras | Não | Sim, amplo (mercadorias, energia, aluguel, fretes, serviços) |
| Crédito para o cliente empresa | Pequeno | Integral |
| Complexidade | Menor | Maior: apuração própria de IBS/CBS |
| Costuma valer para | Quem vende ao consumidor final; serviços com muita mão de obra | Quem vende para empresas e compra muito de fornecedores do regime regular |
Sinais de que vale simular o híbrido
- Seus principais clientes são empresas do Lucro Presumido ou Real, que vão querer crédito.
- Grande parte do seu custo é comprada de empresas do regime regular, como mercadorias para revenda ou insumos, e esse crédito você hoje perde.
- Você está perdendo concorrência ou ouvindo de clientes que "o fornecedor do Lucro Presumido sai mais barato".
Sinais de que o DAS continua melhor
- Você vende principalmente para pessoas físicas.
- O seu custo é sobretudo mão de obra, que não gera crédito de IBS/CBS.
- A sua alíquota efetiva do Simples é baixa (faixas iniciais).
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E para serviços no Simples?
A lógica é a mesma, com dois cuidados. Primeiro, o anexo: serviços podem estar no Anexo III, IV ou V, e no V vale o Fator R (folha de 12 meses de 28% ou mais do faturamento leva o serviço para o Anexo III). Segundo, como a maior parte do custo é mão de obra, o regime híbrido tende a encarecer o serviço. Em um exemplo do simulador, o preço precisaria subir mais de 20% no híbrido para manter a margem. Veja o guia completo de IBS e CBS para prestadores de serviço.
O que fazer agora: checklist
- Liste seus principais itens com custo e preço de hoje.
- Separe os clientes entre consumidor final e empresas.
- Simule DAS × híbrido para 2027 e para 2033.
- Revise o cadastro fiscal: desde 2026 a nota fiscal tem CST e cClassTrib do IBS/CBS.
- Converse com o seu contador com os números na mão antes do prazo de opção.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples continua existindo. A partir de 2027, a parcela de PIS e Cofins dentro do DAS passa a ser CBS e, de 2029 a 2033, a parcela de ICMS e ISS vai sendo trocada pelo IBS.
A empresa do Simples vai pagar mais imposto?
Quem continua recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS mantém, em princípio, a mesma carga do Simples. A diferença está no crédito que o cliente empresa consegue aproveitar.
O que é o regime híbrido do Simples?
É continuar no Simples para os demais tributos, mas recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS. A empresa toma crédito nas compras e transfere crédito integral ao cliente, mas paga a carga cheia de IBS/CBS sobre as vendas.
E o MEI?
O MEI tem regras próprias e valores fixos mensais. Este guia trata das demais empresas do Simples Nacional.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo).
- Lei Complementar nº 123/2006 e LC nº 155/2016 (tabelas do Simples Nacional).
Conteúdo informativo, com alíquotas de referência ainda estimadas. Não substitui a orientação do seu contador.