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Reforma Tributária no Simples Nacional: o que muda no preço e na margem

O Simples continua existindo, mas a forma como o seu cliente enxerga o imposto que você cobra vai mudar. Entenda o que acontece de 2026 a 2033 e quando vale sair do DAS para o IBS e a CBS.

Atualizado em 19 de outubro de 2026Leitura de 8 minutos
Resumo em 30 segundos
  • O Simples Nacional não acaba. Dentro do DAS, PIS/Cofins viram CBS (2027) e ICMS/ISS viram IBS aos poucos (2029 a 2033).
  • Recolhendo tudo no DAS, a sua carga tende a ficar igual. O que muda é o crédito que o cliente empresa aproveita, bem menor que o de um fornecedor do regime regular.
  • Existe a opção de recolher o IBS e a CBS fora do DAS (regime híbrido): você passa a ter crédito nas compras e entrega crédito cheio ao cliente, mas paga a alíquota cheia sobre as vendas.
  • Regra prática: vende ao consumidor final → normalmente fica no DAS. Vende para empresas → faça a conta do híbrido.

O que muda para quem está no Simples

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) troca cinco tributos por dois: a CBS, federal, no lugar de PIS e Cofins, e o IBS, de estados e municípios, no lugar de ICMS e ISS. O IPI é praticamente zerado.

Para quem está no Simples, a guia continua sendo o DAS. A mudança acontece por dentro dele: a fatia que hoje vai para PIS e Cofins passa a ser CBS, e a fatia de ICMS ou ISS passa a ser IBS, seguindo o mesmo cronograma de transição das demais empresas.

AnoO que aconteceEfeito no Simples (dentro do DAS)
2026Ano de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados na nota e compensadosAjustes na nota fiscal; sem custo extra
2027–2028CBS em vigor; PIS e Cofins extintosA parcela de PIS/Cofins do DAS passa a ser CBS
2029–2032ICMS e ISS caem 10 pontos por ano (90% → 60%)A parcela de ICMS/ISS vai sendo trocada pelo IBS
2033Modelo final: só IBS e CBSDAS com CBS e IBS no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS

O ponto que mais pesa: o crédito do seu cliente

No sistema novo, quem compra de uma empresa do regime regular aproveita como crédito todo o IBS e a CBS pagos na compra. Quem compra de uma empresa do Simples que recolhe no DAS só aproveita o crédito correspondente ao que foi pago dentro do DAS, que é uma fração pequena do preço.

Para o consumidor final isso não faz diferença, porque ele não toma crédito. Para um cliente empresa, faz: o mesmo produto pode "sair mais caro" quando comprado do Simples, porque gera menos crédito para ele.

Exemplo: uma venda de R$ 100 em 2033

Comércio no Simples, Anexo I, faturamento de R$ 1,2 milhão em 12 meses (alíquota efetiva de 8,8%), vendendo um item de R$ 100 para outra empresa:

Como recolhe o IBS/CBSCrédito que o cliente aproveitaSua margem
Dentro do DASR$ 4,3226,2% (igual a hoje)
Fora do DAS (híbrido)R$ 20,9525,4%

No híbrido, o seu cliente aproveita quase 5 vezes mais crédito. Em troca, a sua margem cai um pouco (de 26,2% para 25,4% no exemplo), e para mantê-la o preço teria de subir cerca de 2,1%. Para muitos clientes empresa, esse preço um pouco maior compensa, porque o crédito volta para eles.

Premissas do exemplo: custo de R$ 50 comprado de fornecedor do regime regular, despesas operacionais de 15% da receita (metade gerando crédito) e alíquota de referência estimada de 26,5% (CBS 8,8% + IBS 17,7%). Os números saem do próprio Simula IBS e mudam com o seu caso.

DAS ou regime híbrido: como decidir

A lei permite que a empresa do Simples recolha o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, mantendo os demais tributos no Simples. A escolha não é definitiva, mas também não se troca a toda hora: é feita nos prazos da regulamentação. Vale decidir com números.

Dentro do DASFora do DAS (híbrido)
Carga sobre as vendasA do Simples (alíquota efetiva)Alíquota cheia de IBS/CBS, com descontos dos créditos
Crédito nas suas comprasNãoSim, amplo (mercadorias, energia, aluguel, fretes, serviços)
Crédito para o cliente empresaPequenoIntegral
ComplexidadeMenorMaior: apuração própria de IBS/CBS
Costuma valer paraQuem vende ao consumidor final; serviços com muita mão de obraQuem vende para empresas e compra muito de fornecedores do regime regular

Sinais de que vale simular o híbrido

  • Seus principais clientes são empresas do Lucro Presumido ou Real, que vão querer crédito.
  • Grande parte do seu custo é comprada de empresas do regime regular, como mercadorias para revenda ou insumos, e esse crédito você hoje perde.
  • Você está perdendo concorrência ou ouvindo de clientes que "o fornecedor do Lucro Presumido sai mais barato".

Sinais de que o DAS continua melhor

  • Você vende principalmente para pessoas físicas.
  • O seu custo é sobretudo mão de obra, que não gera crédito de IBS/CBS.
  • A sua alíquota efetiva do Simples é baixa (faixas iniciais).

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E para serviços no Simples?

A lógica é a mesma, com dois cuidados. Primeiro, o anexo: serviços podem estar no Anexo III, IV ou V, e no V vale o Fator R (folha de 12 meses de 28% ou mais do faturamento leva o serviço para o Anexo III). Segundo, como a maior parte do custo é mão de obra, o regime híbrido tende a encarecer o serviço. Em um exemplo do simulador, o preço precisaria subir mais de 20% no híbrido para manter a margem. Veja o guia completo de IBS e CBS para prestadores de serviço.

O que fazer agora: checklist

  1. Liste seus principais itens com custo e preço de hoje.
  2. Separe os clientes entre consumidor final e empresas.
  3. Simule DAS × híbrido para 2027 e para 2033.
  4. Revise o cadastro fiscal: desde 2026 a nota fiscal tem CST e cClassTrib do IBS/CBS.
  5. Converse com o seu contador com os números na mão antes do prazo de opção.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O Simples continua existindo. A partir de 2027, a parcela de PIS e Cofins dentro do DAS passa a ser CBS e, de 2029 a 2033, a parcela de ICMS e ISS vai sendo trocada pelo IBS.

A empresa do Simples vai pagar mais imposto?

Quem continua recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS mantém, em princípio, a mesma carga do Simples. A diferença está no crédito que o cliente empresa consegue aproveitar.

O que é o regime híbrido do Simples?

É continuar no Simples para os demais tributos, mas recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS. A empresa toma crédito nas compras e transfere crédito integral ao cliente, mas paga a carga cheia de IBS/CBS sobre as vendas.

E o MEI?

O MEI tem regras próprias e valores fixos mensais. Este guia trata das demais empresas do Simples Nacional.

Fontes

  • Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo).
  • Lei Complementar nº 123/2006 e LC nº 155/2016 (tabelas do Simples Nacional).

Conteúdo informativo, com alíquotas de referência ainda estimadas. Não substitui a orientação do seu contador.